MP 950 isenta consumidores de até 220 kwh a pagar conta de energia nos próximos 90 dias, mas não regula sobre taxa de iluminação pública.
A MP 950, que dispõe das medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para o enfrentamento da COVID-19, determinou a isenção do pagamento de contas de energia dos consumidores de até 220 Kw/h por mês. A medida foi publicada no último dia 08, quarta-feira e isentará os consumidores até o dia 30 de junho desse ano.
O Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio atento aos interesses dos consumidores da área de concessão da Enel, está solicitando junto as prefeituras municipais de 66 cidades a isenção também da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) cobradas pelas prefeituras.
De acordo com Manoel Neto, presidente do Conselho, a MP não menciona as taxas de iluminação públicas que são cobradas pelas prefeituras.
“Entendemos que precisamos nesse momento solicitar a colaboração das prefeituras para não cobrarem as taxas de iluminação. Essa é uma questão que normalmente os consumidores não estão atentos e não queremos que sejam surpreendidos com uma cobrança somente da taxa de iluminação. Estamos convocando as prefeituras a aderirem a isenção pelo mesmo período aos consumidores de até 220kw/m”.
Neto complementa que a isenção só é válida para os consumidores enquadrados na MP. Os outros consumidores recebem suas contas normalmente.