A proposta da agência sugere uma transição entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2020, período previsto no Decreto Legislativo nº 6 para duração da situação de emergência, com retorno imediato de algumas atividades e gradativo de outras. A partir de 1º de agosto, as distribuidoras voltarão a suspender o fornecimento de consumidores inadimplentes, com o envio de aviso de corte com 15 dias de antecedência, conforme previsto na Resolução Normativa 414/2020.
A determinação não vale, porém, para unidades consumidoras onde existam pessoas que dependam de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida; consumidores residenciais baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial do governo; domicílios que tiveram o envio de fatura impressa suspenso pela distribuidora, sem a concordância do consumidor; nos locais onde estiver suspenso o funcionamento de bancos, lotéricas e unidades comerciais conveniadas, ou onde forem decretadas restrições à circulação de pessoas pelo poder público.
Também deverá ser mantido o benefício da tarifa social de consumidores que ainda não tinham seu cadastro validado pelo governo quando a medida foi aprovada, e uma eventual suspensão será realizado de acordo com decisões do Ministério da Cidadania.
A resolução perderia vigência no próximo dia 23 de junho, o que, para a diretora relatora, Elisa Bastos Silva, “significaria reintroduzir uma série de responsabilidades às distribuidoras, com exposição de seus quadros de colaboradores e consumidores, sem uma discussão mais aprofundada sobre quando isso deveria ocorrer, haja vista que o prazo inicialmente estabelecido no regulamento foi colocado em um momento em que os efeitos da pandemia não eram totalmente conhecidos.”
A agência pretende avaliar, com base no quadro atual de evolução da pandemia, que medidas protetivas precisam ser mantidas, as que devem ser retiradas e o tempo adequado para a transição. Para a Aneel, o restabelecimento de direitos suspensos, como o corte do fornecimento, deve ser acompanhado do retorno de obrigações flexibilizadas.
A resolução 878 permitiu algumas flexibilizações na prestação dos serviços de distribuição, durante os 90 dias de vigência. Entres as medidas estão a suspensão de atendimentos presenciais e a prorrogação do prazo para pagamento de compensações aos consumidores por descumprimento de indicadores de continuidade.
Para a Aneel, seria possível retomar o acompanhamento dos indicadores de qualidade e o pagamento de compensações por ultrapassagem desses indicadores. Com a melhoria nos resultados apurados no período os valores a compensar serão menores, e o socorro financeiro da Conta-Covid deve solucionar eventuais questões financeiras.
Propõe-se também a revogação de flexibilização em relação a obrigações das distribuidoras quanto à migração de consumidores para o Ambiente de Comercialização Livre. Pendencias com consumidores não resolvidas durante a vigência da 878 deverão ser regularizadas até o fim de agosto.
Fonte: Canal Energia