Fim das isenções foram determinadas pelos Governos Federal e Estadual. Tarifa social volta a vigorar na fatura a partir do dia 1º de julho.
O período de isenção do pagamento da tarifa de energia a clientes com consumo até 220 kWh cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) encerrou-se nesta terça-feira, dia 30 de junho. Com isso, a tarifa social de energia voltou a ser cobrada nas contas a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho.
A cobrança da tarifa de energia ficou suspensa no período de 1º de abril a 30 de junho, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 950 de 08/04/2020 do Governo federal. Neste período, os clientes cadastrados na Tarifa Social com consumo inferior a 220 kWh ficaram isentos de pagar a parcela de consumo de suas contas de energia. Foram cobrados apenas os impostos, tributos e a taxa de iluminação pública.
Os clientes cadastrados na Tarifa Social que consumiram mais de 220 kWh pagaram apenas pelo excedente. Por exemplo: uma pessoa que consumiu 250 kWh teve que pagar pelos 30 kWh a mais. Com o término das medidas, as tarifas de energia elétrica voltam a vigorar para todos.
SOBRE O PROGRAMA TARIFA SOCIAL
O programa do Governo Federal é voltado para famílias de baixa renda e oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à tarifa residencial normal. O percentual do desconto depende do consumo de cada cliente. Cerca de 1,5 milhão de clientes das quatros distribuidoras do Grupo Enel Brasil estão inscritos no programa.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por que os clientes cadastrados no programa Tarifa Social não terão mais a isenção da tarifa de energia?
Porque o período determinado pelo Governo federal para isenção do pagamento da tarifa de energia encerrou-se no dia 30 de junho de 2020.
Quais clientes tiveram isenção de tarifa de energia elétrica?
Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com consumo até 220 kWh ficaram isentos de pagar a tarifa de energia nos ciclos entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. Os custos como tributos, impostos e taxa de iluminação pública continuaram sendo cobrados normalmente.
O que aconteceu com clientes com o consumo superior a 220 kWh?
Os clientes com consumo superior a 220 kWh cadastrados no programa Tarifa Social foram cobrados pelo excedente. Por exemplo: se o cliente consumiu 250 kWh, ele teve que pagar apenas por 30 kWh.
Minha conta não veio com o desconto de 100%.
Caso sua conta não tenha vindo com o desconto nos ciclos entre 1º de abril e 30 de junho, você deve solicitar a segunda via com o valor corrigido nos nossos canais de atendimento.
Paguei uma conta que não estava com o desconto de 100%.
Verifique a conta que você recebeu no mês seguinte – o valor do desconto deve estar creditado nesta conta.